O AVCB é emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual 56.086/11 de 31 de agosto de 2001 e possui um período de validade de acordo com a atividade desenvolvida no imóvel, O AVCB deve ser renovado periodicamente.
Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, reforma, ampliação, regularização ou mudança de ocupação necessitam de aprovação do AVCB Corpo de Bombeiros. Para a concessão e/ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, realizamos uma vistoria no imóvel elaborando um relatório citando todas as irregularidades constatadas e sugerindo as providências que deverão ser tomadas para a sua devida adequação no AVCB.
Para evitar multas e interdições impostas pelos diversos órgãos públicos, mantenha sua edificação sempre regularizada, com AVCB.
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